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Consulta de tratados internacionais

Acordo Europeu sobre a Circulação de Jovens com Passaporte Colectivo entre os Países Membros do Conselho da Europa
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Paris
Data de Conclusão: 
16/12/1961
Inicío de vigência na ordem internacional: 
17/01/1962
Data de assinatura por Portugal: 
18/06/1980
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
20/09/1984
Início de vigência relativamente a Portugal: 
25/10/1984
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 104/82

Publicação: 

Diário da República I, n.º 218, de 20/09/1982

Declarações e reservas: 

Portugal formulou a seguinte reserva ao texto do Acordo:
"No que se refere ao artigo 12.º, os membros do grupo que viajam com a título colectivo de viagem devem provar a sua identidade através de qualquer documento oficial, individual, com fotografia".

Avisos: 

Aviso de 06/11/1984 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo; Aviso de 04/05/1988 - torna público ter Portugal procedido à retirada de uma reserva ao artigo 5.º do Acordo