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Consulta de tratados internacionais

Protocolo de Adesão ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985, e o Acordo de Adesão à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985, assinada em Schengen em 19 de Junho de 1990
Instrumento Multilateral
Local de conclusão: 
Bona
Data de Conclusão: 
25/06/1991
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/03/1994
Data de assinatura por Portugal: 
25/06/1991
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
30/12/1993
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/03/1994
Diplomas de aprovação: 

Aprovados para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/93; ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 55/93

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 276, de 25/11/1993

Instrumentos modificados: 

Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, de 14 de Junho de 1985 e Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 19 de Junho de 1990. O Acordo de Schengen e a Convenção de Aplicação foram ainda objecto de Protocolos e Acordos de Adesão relativamente à Grécia (Resolução da Assembleia da República n.º 44/94), à Áustria (Resoluções da Assembleia da República n.º31/97 e 35/97), à Dinamarca (Resolução da Assembleia da República n.º 10/99), à Finlândia (Resolução da Assembleia da República n.º 11/99) e à Suécia (Resolução da Assembleia da República n.º 12/99)

Avisos: 

Aviso n.º 93/95, de 26/04/1995 - torna público o depósito dos instrumentos de adesão ao Protocolo e ao Acordo

Observações: 

Não obstante a entrada em vigor do Protocolo e do Acordo de Adesão se ter verificado em 1 de Março de 1994, em conformidade com a Declaração Comum Relativa ao Artigo 139.º da Convenção do Acordo de Schengen, as disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen que não sejam relativas à criação, às actividades e à competência do Comité Executivo só se tornaram aplicáveis a partir de 26 de Março de 1995
Através da Lei n.º 2/94, de 19 de Fevereiro, foram estabelecidos os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de Informação Schengen.

As disposições do título III, capítulo IV da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, foram substitídas pelas disposições correspondentes da Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, a partir de 1 de Janeiro de 2004.