Associação de auxílio à imigração ilegal. Auxílio à imigração ilegal. Falsificação de documento. Corrupção ativa e passiva para ato ilícito. Branqueamento. Medidas de coação. MP. DIAP Regional de Coimbra

coimbra separador 3

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:

O Ministério Público no DIAP Regional de Coimbra, no âmbito de inquérito em investigação na Diretoria do Centro da Polícia Judiciária, por crimes de associação de auxílio à imigração ilegal, auxílio à imigração ilegal, falsificação de documento, corrupção ativa e passiva para ato ilícito e branqueamento, emitiu mandados de detenção contra suspeitos de estarem envolvidos nesses crimes.

Mais determinou a realização elevado número de buscas não domiciliárias, pesquisas informáticas e requereu autorização judicial, que foi concedida, para buscas domiciliárias e apreensão de depósitos e saldos bancários, com vista à apreensão de relevantes elementos probatórios e confisco das vantagens dos crimes em apreço.

Na execução do determinado, foram detidos 13 (treze) arguidos, sendo 7 (sete) de nacionalidade estrangeira e 6 (seis) portuguesa, bem como foram apreendidos relevantes elementos probatórios e vantagens dos crimes, nomeadamente mais de um milhão e trezentos mil euros em numerário e em contas bancárias, para além de 12 (doze) veículos automóveis e 6 (seis) imóveis.

A atividade criminosa em causa, reiterada e com intenção lucrativa, era desenvolvida de forma extremamente organizada pelos arguidos, para efeitos de legalização de cidadãos estrangeiros, obtendo para os mesmos, de forma fraudulenta, autorização de residência em Portugal.

Assim lograram obter a regularização ilegítima de milhares de cidadãos estrangeiros em Portugal, muito dos quais sem se encontrarem sequer em território nacional, mediante a elaboração de documentação inverídica, que veio a ser utilizada nos respetivos procedimentos de legalização perante as autoridades nacionais.

Integravam essa organização criminosa, além dos demais, uma advogada e uma funcionária da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mediante o recebimento de avultadas contrapartidas económicas indevidas.

Com toda esta atividade criminosa os arguidos lograram obter avultados proveitos económicos, que dissimularam, com vista a tentarem evitar a sua apreensão.

Presentes os detidos a interrogatório judicial, a 6 (seis) dos arguidos foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, a 4 (quatro) a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, entrega de passaportes e proibição de contactos e aos restantes 3 (três) arguidos medidas não privativas de liberdade, como são a proibição de se ausentarem para o estrangeiro com entrega do passaporte, proibição de contactos e de se deslocarem a serviços públicos, designadamente Autoridade Tributária e Segurança Social, sem prévia autorização do tribunal, e obrigação de apresentação periódica.

A investigação prossegue, continuando o inquérito em segredo de justiça.