Burla Qualificada. Falsificação de Documento. Branqueamento. Acusação. DIAP Regional de Coimbra
O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação contra quatro arguidos, por crimes cometidos entre o início do ano de 2021 e julho de 2023.
Ao principal arguido, como autor, foram imputados 49 crimes de burla qualificada, 4 crimes de uso de documentação de identificação alheio, 3 crimes de falsificação de documento e 1 crime de branqueamento. Os restantes 3 arguidos estão acusados, em coautoria, de 1 crime de branqueamento.
Na generalidade das situações, o principal arguido ludibriou as inúmeras vítimas, através da criação de contas no Facebook, nas quais começou por utilizar a sua identidade verdadeira, mas que rapidamente evoluiu para a utilização da identidade de outas pessoas, de molde a dissimular a autoria dos crimes.
Para tanto, utilizando tais contas e respetivos perfis, aquele anunciou, de forma reiterada, na plataforma Marketplace, a venda de diversos bens de que não era proprietário e de outros, que embora estivessem na sua disponibilidade, nunca foi sua intenção alienar.
Visualizados os anúncios, os interessados, crendo na seriedade do anunciado, acabavam por contactar telefonicamente e via WhatsApp aquele, no sentido de concretizarem os negócios.
Durante estas conversações, para conferir maior credibilidade à sua alegada intenção de venda, este arguido remeteu-lhes, inclusive, documentação forjada, de molde a reforçar nos seus interlocutores a convicção de que estavam a realizar reais negócios de compra e venda.
E para pagamento das supostas aquisições, o arguido tanto lhes indicava contas bancárias tituladas pelos restantes arguidos, que estes facultavam àquele para o efeito, contas para as quais as vítimas efetuavam a transferência do preço acordado, assim como lhes fornecia dados para pagamento, com entidade e referência, tendo por destino contas de jogo online por si dominadas, dissimulando, deste modo, a respetiva origem e destino.
A maior parte do dinheiro recebido dos ofendidos era aplicado pelo principal arguido em jogo nos Casinos da Figueira da Foz, da Póvoa de Varzim e de Espinho, dos quais era frequentador habitual, assim como em jogo online.
Através desta atividade delituosa, o principal arguido obteve uma vantagem económica ilegítima de, pelo menos, € 232.010,00, à custa do correspondente prejuízo patrimonial das vítimas por si enganadas, valor esse cuja perda a favor do Estado foi pedida.
Este arguido encontra-se a aguardar o desenrolar do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação esteve a cargo da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.
NUIPC 820/22.5TELSB