Fraude na obtenção de subsídio. Acusação. DIAP Regional de Coimbra
O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação contra duas pessoas singulares e uma pessoa coletiva, com sede em Coimbra, concessionária de uma marca automóvel, pela prática de dois crimes de fraude na obtenção de subsídio, um na forma consumada e outro na forma tentada.
Entre dezembro de 2017 e julho de 2018, os arguidos delinearam e executaram um esquema destinado à obtenção ilícita de incentivos atribuídos pelo Fundo Ambiental. À época, o Fundo Ambiental atribuía € 2.250 por cada veículo elétrico novo, limitado a cinco unidades por pessoa coletiva — que não podiam ter o CAE de Comércio de Automóveis — e exclusivamente para veículos destinados à introdução no consumo nacional.
No âmbito do esquema, um dos arguidos negociou e adquiriu 56 (cinquenta e seis) veículos elétricos junto da sociedade arguida, em representação de uma empresa estrangeira, destinando-os à exportação imediata, nomeadamente para a Noruega e Bélgica.
Para contornar e subverter as regras do incentivo, os arguidos constituíram 11 sociedades sem atividade económica real para proceder à aquisição dos referidos veículos e, através das mesmas, submeteram 55 (cinquenta e cinco) candidaturas junto do Fundo Ambiental, correspondentes a um valor total de incentivos de € 123.750,00 (€ 2.250 por veículo), montante que pretendiam arrecadar .
Para aparentar elegibilidade, os arguidos procederam ainda à matrícula em Portugal dos 56 veículos, apesar de estes terem sido transportados e exportados para o estrangeiro.
Com esta atividade fraudulenta, os arguidos lograram obter do Fundo Ambiental, de forma ilegítima, subsídios no valor de €22.500,00, sendo que os restantes € 101.250,00 já não foram pagos, porque o Fundo Ambiental detetou entretanto irregularidades.
Relativamente à pessoa coletiva acusada, a mesma contribuiu para a execução do esquema através da atuação do seu vendedor, aqui arguido, que desempenhou um papel determinante na elaboração e emissão da documentação necessária para validar as candidaturas aos incentivos pelas sociedades fictícias. A concessionária beneficiou comercialmente da operação, recebendo, pelo menos, € 353.000,00 em bónus e descontos da marca (Nissan Iberia), associados ao volume de vendas gerado.
O Ministério Público requereu o perdimento a favor do Estado dos incentivos indevidamente recebidos pelos arguidos e, relativamente à sociedade arguida, a aplicação da pena acessória de publicidade da decisão condenatória.
A investigação contou com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária, com recurso ainda a instrumentos de cooperação judiciária internacional junto das autoridades norueguesas.
NUIPC 776/18.9JACBR