Fraude na obtenção de subsídio. MP. DIAP Regional de Coimbra. Acórdão. Tribunal da Relação de Coimbra

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Na sequência de acusação deduzida pelo DIAP Regional de Coimbra, o Tribunal Judicial da Comarca da Guarda condenou, em julho de 2024, 98 arguidos em de penas de prisão suspensas e no pagamento de multas que variam entre os 200 e os 12.500 euros, pela prática de crimes de fraude na obtenção de subsídio.

Em causa estava a obtenção indevida de subsídios por parte de agricultores da zona da Guarda e de Castelo Branco, que, nos anos de 2010-2013, compraram diverso equipamento agrícola (tratores e outras alfaias agrícolas) em duas empresas distintas, sedeadas na Guarda, com financiamento comunitário.

Tendo 10 dos arguidos apresentado recurso, o Tribunal da Relação de Coimbra, por acórdão datado de 20 de novembro de 2025, confirmou a decisão proferida pelo Tribunal da Guarda, apenas julgando parcialmente procedente o recurso de um arguido, que viu a sua pena de prisão suspensa fixada em três anos e seis meses e a multa num total de 720 euros.

NUIPC 193/11.1JAGRD