Peculato. Branqueamento. Falsificação de Documento. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra

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O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação contra dois arguidos, uma pessoa singular e uma pessoa coletiva, pela prática dos crimes de peculato, branqueamento e falsificação de documento.

Em causa está a apropriação, entre 2013 e 2018, de diversas quantias pertencentes à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Tábua (AHBVT), por parte do arguido, que aí desempenhava funções de gestor, diretor de Centros de Exames de Condução, tesoureiro e ainda, ao arrepio das normas vigentes em matéria de impedimentos, de contabilista certificado.

O arguido foi paulatinamente apropriando-se de quantias existentes nas contas bancárias da AHBVT e das caixas dos Centros de Exame detidos pela mencionada Associação, a que tinha acesso em virtude das suas funções, canalizando-as para contas pessoais e para a conta da sociedade comercial arguida, por si constituída e de que era representante.

Simultaneamente, o arguido falseava os elementos contabilísticos da AHBVT, forjando documentos falsos, impedindo, assim, os demais membros da Direção da AHBVT de se aperceberem das apropriações.

Deste modo, o arguido apoderou-se da quantia de € 369.644,44, que foi parcialmente por si usada na aquisição de diversos imóveis.

Foi requerida a perda a favor do Estado desse montante, por corresponder à vantagem dos crimes, sem prejuízo da legítima pretensão indemnizatória da ofendida.

A investigação esteve a cargo da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.

NUIPC 435/18.2JACBR