Peculato de titular de cargo político. Falsidade informática. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra

diap-coimbra

O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação contra duas arguidas, sendo que uma delas exerceu funções de Tesoureira numa União de Freguesias do concelho da Lousã, pela prática de crimes de peculato da responsabilidade de titular de cargo político e de falsidade informática, relacionados com a apropriação indevida de fundos públicos pertencentes a essa autarquia.

A referida Tesoureira, entre 2017 e 2021 aproveitou-se dos poderes de movimentação das contas bancárias da autarquia e do acesso exclusivo às respetivas credenciais de banca eletrónica para desviar fundos públicos em benefício próprio e de terceiros.

Para tanto, nesse hiato temporal, essa arguida efetuou 105 transferências bancárias da conta da autarquia para contas por si controladas, no montante global de € 28.173,91, a título de abonos de eleita local, quando apenas lhe eram devidos € 13.204,56, apropriando-se indevidamente da diferença de € 14.969,35.

A investigação apurou ainda que a mesma arguida utilizou sistematicamente os fundos da autarquia para pagar despesas particulares, designadamente consumos de eletricidade de uma habitação familiar, serviços de telecomunicações, impostos, coimas e outras aquisições de natureza pessoal, sem qualquer relação com a atividade ou os encargos da freguesia.

A partir de junho de 2018, a segunda arguida, empresária no concelho e ligada à primeira por uma relação de amizade pessoal, aderiu ao plano criminoso, colaborando na utilização indevida dos fundos públicos e na criação de documentação destinada a ocultar os respetivos desvios.

Para o efeito, as arguidas recorreram à estrutura de faturação de uma sociedade comercial gerida pela segunda arguida, promovendo a emissão de faturas e recibos relativos a serviços de limpeza de caminhos, aluguer de máquinas e outros trabalhos que nunca haviam sido prestados à autarquia.

Estes documentos foram introduzidos num programa informático de faturação certificado e comunicados eletronicamente à Autoridade Tributária, criando registos contabilísticos e fiscais que não correspondiam à realidade, destinados a conferir aparência de legitimidade à saída de dinheiros públicos e a encobrir a sua apropriação.

Foi igualmente apurado o pagamento, através da conta bancária da autarquia, de despesas de eletricidade de um estabelecimento comercial explorado pela segunda arguida, sem qualquer fundamento contratual ou legal.

No conjunto, o Ministério Público identificou um prejuízo patrimonial de € 24.920,74 para autarquia, resultante das operações de apropriação indevida de fundos públicos descritas na acusação.

No decurso da investigação e antes da dedução da acusação, a antiga Tesoureira procedeu à restituição integral das quantias à referida União de Freguesias.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.

NUIPC 379/24.9JACBR