Tráfico de Pessoas. Branqueamento. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra
O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação contra cinco arguidos, quatro homens e uma mulher, todos de nacionalidade portuguesa, pela prática de crimes de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral e de branqueamento.
Quatro dos arguidos foram acusados, em coautoria, de dois crimes de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral e de um crime de branqueamento. A quinta arguida foi acusada de um crime de branqueamento.
Segundo a acusação, entre janeiro de 2010 e março de 2025, os arguidos, integrados numa estrutura familiar e atuando de forma concertada, recrutaram e mantiveram sob o seu domínio dois cidadãos portugueses em situação de especial vulnerabilidade social e cognitiva, que sujeitaram a exploração laboral em explorações agrícolas situadas na região de Burgos, em Espanha.
Aproveitando-se das limitações cognitivas e da ausência de retaguarda familiar das vítimas, os arguidos mantiveram-nas durante anos em condições degradantes, alojadas num antigo estábulo, sem aquecimento, com alimentação insuficiente e privadas da liberdade de circulação, mediante o controlo dos acessos ao imóvel, a retenção de documentos pessoais e bancários e a utilização de sistemas de vigilância.
As vítimas eram obrigadas a trabalhar na agricultura durante cerca de 11 a 12 horas diárias, sem descanso semanal e sem receberem as correspondentes remunerações, sendo-lhes entregues apenas € 20,00 mensais.
Os arguidos apropriaram-se dos rendimentos do trabalho das vítimas e de prestações sociais por estas auferidas, movimentando os respetivos valores através de contas bancárias e aplicando parte dos proventos na aquisição de bens imóveis e veículos, com vista a ocultar a sua origem ilícita.
Através desta atividade delituosa, os arguidos obtiveram uma vantagem patrimonial superior a € 572.000,00, correspondente às remunerações não entregues às vítimas, tendo ainda sido identificada a apropriação de prestações sociais e outras quantias.
Um dos arguidos, apontado como principal responsável pela atividade criminosa, já havia sido condenado, em 2013, na pena de sete anos de prisão pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas, sendo agora acusado como reincidente.
Dois dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva. Os restantes estão sujeitos a medidas de coação não privativas da liberdade, incluindo obrigações de apresentação periódica e proibições de contactos.
O Ministério Público requereu ainda a perda a favor do Estado das vantagens patrimoniais provenientes da atividade criminosa, bem como a perda do valor incongruente apurado relativamente ao património de determinados arguidos.
A investigação esteve a cargo da Polícia Judiciária, através da Diretoria do Centro, sendo que houve intervenção do Gabinete de Recuperação de Ativos.
A investigação contou ainda com a cooperação das autoridades judiciárias e policiais espanholas, designadamente da Fiscalía Provincial de Burgos, do Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.º 1 de Aranda de Duero e da Guardia Civil, com o apoio da Eurojust, que facilitou a articulação e a coordenação judiciária entre Portugal e Espanha.
NUIPC 2493/18.0T9CBR