Burla qualificada. Falsificação de documentos. Branqueamento. Prisão preventiva. MP. DIAP Regional de Coimbra

pgd coimbra noticias 4

Na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito, no âmbito de um inquérito a correr termos no DIAP Regional de Coimbra, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 29 anos, fortemente indiciado da prática de 28 crimes de burla qualificada, um deles na forma tentada, dois de falsificação de documentos e um de branqueamento.

Os factos indiciam um esquema fraudulento que consistia no anúncio pelo arguido, em redes sociais, em especial no Marketplace, da pretensa venda de diversos bens, principalmente veículos automóveis, que não lhe pertenciam, o que fazia utilizando nomes falsos e invocando ilegitimamente a qualidade de vendedor ou representante de empresas dedicadas a essa atividade. As vítimas, na convicção do anunciado corresponder à realidade, mediante indicação do arguido, para pagamento do suposto preço, transferiram os respetivos valores para contas bancárias por ele controladas ou efetuaram pagamentos, utilizando entidade e referência criadas por aquele e destinadas diretamente a contas de jogo online, pelo mesmo utilizadas.

As buscas, domiciliária e não domiciliárias, realizadas pela Diretoria do Centro da Polícia Judiciária, para além de pesquisas informáticas, permitiram apreender relevantes elementos probatórios.

Após o interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação, a cargo da Polícia Judiciária, Diretoria do Centro, prossegue, sujeita a segredo de justiça, sendo o presente esclarecimento prestado ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal.