Simp

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Actos Finais da Conferência Administrativa Regional de 1985, para a Planificação do Serviço de Radionavegação Martítima (Radiofaróis) na Zona Marítima Europeia, que contêm o Acordo Regional Relativo à Planificação do Serviço de Radionavegação Marítima (Radiofaróis) na Zona Marítima Europeia e o Protocolo Final com as declarações formuladas no momento da assinatura dos Actos Finais
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
União Internacional de Telecomunicações (UIT/ITU)
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
13/03/1985
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/04/1992
Diplomas de aprovação: 
Aprovados pelo Decreto n.º 47/2003
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 241, de 17/10/2003
Declarações e reservas: 
Portugal formulou a seguinte declaração:
Portugal reserva-se o direito de tomar todas as medidas necessárias à salvaguarda dos seus interesses caso algum dos Membros não respeite, por qualquer forma que seja, as disposições resultantes desta Conferência, ou se alguma reserva feita por outros países comprometer o funcionamento dos seus serviços de radiocomunicações
Instrumentos modificados: 
O Acordo Regional Relativo à Planificação do Serviço de Radionavegação Marítima (Radiofaróis) revoga, nos termos do seu artigo 13.º, o Acordo Regional Relativo aos Radiofaróis Marítimos na Zona Europeia da Região 1, celebrado em 3 de Agosto de 1951 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 778, de 17 de Setembro de 1956)