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Peculato. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra

27 maio 2020

O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação pela prática do crime de peculato contra um encarregado de venda e contra três outros arguidos que prestavam pontual colaboração ao primeiro.

Sendo nomeado como encarregado de venda de bens penhorados em múltiplos processos judiciais, o principal interveniente, invocando a impossibilidade de encontrar melhores ofertas, fazia crer que as vendas se concretizavam por valores modestos.

Na realidade, os negócios realizavam-se por valores superiores aos declarados nos respetivos processos judiciais e o principal arguido apropriava-se do diferencial. O mesmo arguido chegou ainda a simular vendas a terceiros, adquirindo, assim, os bens por valores simbólicos. O pedido de perda de vantagens obtidas diretamente com a conduta ultrapassa os 50 mil euros.

O património do principal arguido que resulta incongruente com os seus rendimentos lícitos foi liquidado em mais de um milhão e cem mil euros, enquanto que o património incongruente com os rendimentos lícitos de um dos seus colaboradores foi liquidado em mais de duzentos mil euros, valores esses cuja perda foi, igualmente, requerida.

A investigação esteve a cargo da Polícia Judiciária de Coimbra.