Associação criminosa. Branqueamento. Falsificação de documentos. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra
O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra, no âmbito de um inquérito declarado de excecional complexidade, deduziu acusação contra nove arguidos pela coautoria de crimes de associação criminosa, branqueamento e falsificação de documentos.
Os arguidos — cinco cidadãos estrangeiros e quatro nacionais, com idades compreendidas entre os 22 e os 43 anos – integravam uma estrutura criminosa organizada, de cariz transnacional.
A referida organização especializou-se na ocultação e introdução no circuito económico legítimo de fundos monetários provenientes de burlas informáticas sofisticadas, possuindo um núcleo técnico e uma célula financeira, esta última sediada em Portugal.
Enquanto o núcleo técnico executava intrusões informáticas no estrangeiro — designadamente através de esquemas de phishing, Business Email Compromise e man-in-the-middle — a célula financeira dedicava-se à receção, ocultação, conversão e dispersão dos fundos ilicitamente obtidos.
Para o efeito, o grupo criou uma infraestrutura de fachada assente na falsificação de passaportes de diversas nacionalidades europeias, o que permitiu a criação de dez identidades fictícias e a constituição de onze sociedades sem atividade real.
Através dessas identidades e entidades, foram abertas 72 contas bancárias em território nacional, utilizadas para fragmentar os montantes e dificultar o rastreio das operações.
A esta estrutura acresceu a angariação de uma rede de intermediários (“contas-mula”), responsáveis por ceder o controlo de contas bancárias pessoais para a circulação de fundos ilícitos.
Esta vertente operacional foi consolidada com a criação de uma estrutura logística e operativa na cidade de Coimbra, no primeiro semestre de 2023, a partir da qual se coordenava o aliciamento de terceiros e a gestão dos fluxos financeiros destinados a ocultar a proveniência dos capitais.
Entre as múltiplas vítimas identificadas estão designadamente empresas sediadas nos Estados Unidos da América, Noruega, Suécia, Reino Unido e Índia.
Foram ainda identificadas vítimas em território nacional, cujas contas bancárias foram ilegitimamente acedidas para alimentar o circuito financeiro da organização.
O valor global da vantagem patrimonial obtida pelos arguidos com a referida atividade criminosa ascendeu, pelo menos, a € 4.485.021,19 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, vinte e um euros e dezanove cêntimos).
No âmbito do processo, o Ministério Público logrou obter a apreensão e o congelamento judicial de saldos bancários no montante de € 1.200.640,30, tendo requerido a sua declaração de perda a favor do Estado, sem prejuízo das restituições devidas aos ofendidos, assim como requereu a condenação dos arguidos no pagamento do valor remanescente das vantagens dissipadas, superior a 3,2 milhões de euros.
A investigação esteve a cargo da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.
NUIPC 1059/23.8TELSB