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Burla qualificada. Branqueamento. Acusação

20 abr 2022
Imagem para Notícia no DIAP de Coimbra

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, residente na zona norte do país, imputando-lhe a prática de seis crimes de burla qualificada e de um crime de branqueamento de capitais.

Os factos ocorreram entre novembro de 2018 e abril de 2020, recorrendo o arguido à seleção de vítimas entre utilizadores de plataformas de vendas na internet que contactava por mensagens ou telefonemas.

Nalgumas situações, o arguido anunciava a venda de produtos inexistentes induzindo os compradores interessados ao respetivo pagamento. Noutras situações, abordava potenciais vendedores de bens e, aproveitando o desconhecimento das vítimas sobre o funcionamento da aplicação MBWAY, induzia as mesmas a efetuarem pagamentos, contra a respetiva vontade, fazendo-as acreditar que estavam a executar os procedimentos para receberem pagamentos.

De acordo com a acusação, o arguido, que fazia deste estratagema modo de vida, não tendo qualquer fonte lícita de angariação de rendimentos, fazia circular as verbas ilicitamente obtidas por contas bancárias diversificadas, por forma a dissimular a sua origem, e procedia à aplicação de parte dos montantes assim recebidos em plataformas de jogo, com o intuito de aumentar o respetivo lucro.

Foi pedida a perda de vantagens.

A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Coimbra.