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Fraude Fiscal Qualificada. Acusação. MP. DIAP Regional de Coimbra

31 jan 2024

O Ministério Público do DIAP Regional de Coimbra deduziu acusação pela prática de crime de fraude fiscal qualificada contra o legal representante de uma pessoa coletiva (entretanto dissolvida) que se dedicava à venda de veículos automóveis.

Nos autos está em causa atividade desenvolvida no mercado intracomunitário, sendo imputada ao arguido a obtenção de proveitos indevidos mediante uso fraudulento do regime especial de tributação dos bens em segunda mão - também designado como “regime da margem”.

Foi pedida a perda de vantagens num valor superior a 290 mil euros.

A investigação esteve a cargo da Direção de Finanças de Coimbra.

NUIPC 125/21.9KRCBR