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Consulta de tratados internacionais

Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro e o Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
União Europeia (UE/EU)
Local de conclusão: 
Bruxelas
Data de Conclusão: 
26/07/1995
Inicío de vigência na ordem internacional: 
16/02/2006
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
04/05/1999
Início de vigência relativamente a Portugal: 
16/02/2006
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/99; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 129/99

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 93, de 21/04/1999

Declarações e reservas: 

Declaração:
Portugal, por ocasião da assinatura do Protocolo Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, declarou aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de acordo com as regras previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Protocolo

Instrumentos que o modificam: 

- Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo ao Âmbito de Aplicação do Conceito de Branqueamento de Dinheiro na Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 12 de Março de 1999 (altera os artigos 1.º, n.º1 e 4.º da Convenção)
- Protocolo estabelecido ao abrigo do artigo 34.º do Tratado da União Europeia Que Altera, no Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 8 de Maio de 2003 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2009, DR I, n.º 150, de 05/08/2009)

Instrumentos que o desenvolvem: 

Acordo Relativo à Aplicação Provisória entre Determinados Estados Membros da União Europeia da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 26 de Julho de 1995 (o Acordo expira no momento da entrada em vigor da Convenção)

Avisos: 

Aviso n.º 482/2006, de 13/02/2006 - torna público terem os Estados membros da União Europeia notificado o Secretariado-Geral do Conselho de terem cumprido as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a adopção da Convenção