Burla qualificada. Branqueamento. Acusação.
No âmbito de um inquérito dirigido pelo DIAP Regional de Coimbra foi deduzida acusação contra nove arguidos, entre os quais cinco pessoas coletivas, pela prática dos crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, atividade ilícita de depósitos e outros fundos reembolsáveis e falsificação de documento.
De acordo com a acusação, os arguidos simularam a existência de um serviço de aplicação de fundos financeiros na aquisição/aluguer de espaços de publicidade na internet, com aparência de grande capacidade financeira e dimensão internacional, o que não tinha qualquer correspondência com a realidade.
Com este conduta foram captados múltiplos investidores estrangeiros, sendo que os montantes obtidos seriam, depois, feitos circular e dispersar no circuito bancário e imobiliário, recorrendo a diversas pessoas coletivas.
É ainda imputada aos principais arguidos a falsificação de termos de dívida destinados a utilizar em ações executivas, com o intuito de transferir a propriedade de imóveis apreendidos e de os libertar de medidas de garantia patrimonial a que estavam sujeitos.
O Ministério Público pede a perda de vantagens geradas diretamente pelo crime, no valor calculado de 4.206.256,61€. Foi ainda deduzida liquidação para perda de património incongruente dos principais arguidos, nos montantes de 60.246,65€ e 117.965,40€ , respetivamente.
A investigação esteve a cargo da Polícia Judiciária de Coimbra.